O hábito social de tratar os médicos de doutro surgiu em 11 de agosto de 1827 a partir de um
decreto assinado por D. Pedro I, ao instituir os primeiros Cursos de Ciências
Jurídicas e Sociais. Nessa Lei, consta no artigo 9 o seguinte:
Art. 9.º – Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação,
conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se
habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem
formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes (Lei de 11 de Agosto de 1827)
Dessa forma, o bacharel formado aquela época, em
qualquer dos cursos, incluindo Medicina, seriam tratados por doutor, direito assegurado
por lei. Em 1889 com a Proclamação da República e o fim do Império, as leis
começaram a mudar e essa exigência caiu por terra. Após dois séculos de uso o termo
consagrou-se na sociedade, adquirindo um significado distinto do outro termo “doutor”, que designa aquele que cursou pós-graduação
strictu senso em nível de doutorado e portanto possui o título acadêmico de doutor..
Sendo assim, trata-se de termos homônimos e não sinônimos, um passou a ser usado apenas um pronome de
tratamento, ou outro, como título acadêmico. Para finalizar a discussão, o Código
de Ética Médica, principal guia de
conduta e princípios da profissão, não
menciona que os médicos devam exigir da sociedade este “benefício”, consequentemente,
nenhum médico em sã consciência irá obrigá-lo a tratá-lo como doutor, nem mesmo
aqueles que possuem o título acadêmico. Aliás, esta necessidade de
auto-afirmação da importância do papel social enquanto profissional, não pertence
a classe médica. (Adaptação do texto de Emerson Wolaniuk, In: http://www.academiamedica.com.br/por-que-as-pessoas-chamam-os-medicos-de-doutor/)